Perante a perda de um ente querido são comuns alterações emocionais que provocam desorientação e inactividade.De forma a apoiar e a esclarecer os procedimentos a adoptar nestas circunstâncias iremos descrever as formalidades necessárias.Independentemente do local onde ocorra o falecimento do ente querido, deverá contactar logo que oportuno uma Agência Funerária do seu conhecimento e confiança, para poder obter os esclarecimentos sobre as formalidades que deverão ser cumpridas.
Ao responsabilizar uma Agência Funerária, esta assume os contactos com as autoridades competentes e tomará para si todos os procedimentos burocráticos inerentes, independentemente do local onde o óbito ocorreu.Os procedimentos diferem consoante o local do óbito.
Se o óbito ocorreu na resiência habitual do falecido ou de outrém, a Agência Funerária responsabilizada, através do seu representante, contacta o Médico de Família ou o Médico Assistente, ou ainda, se for necessário, o Delegado de Saúde da área de residência, afim de ser passado o respectivo "Certificado de Óbito".
Se o óbito ocorreu num Lar, numa Casa de Repouso ou numa Casa de Saúde é a própria instituição, por força da lei, a comunicar o facto à família.Nesta situação, após contactar a Agência Funerária, a família deverá informar a sua opção à instituição onde o óbito ocorreu, para que esta tenha conhecimento sobre a Funerária que responsabilizou para tal serviço.Posteriormente o Agente Funerário entrará em contacto com a Direcção ou Serviços da Instituição para tratar de todo o processo inerente.
Se o óbito ocorreu num hospital, será por força da lei a própria instituição hospitalar a comunicar o mesmo à família do falecido.Após esta comunicação não necessitará deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, pois a Agência Funerária que irá responsabilizar pelo serviço fúnebre, encarregar-se-á de todas as formalidades obrigatórias, após o preenchimento por um familiar, de um documento denominado de "Opção de Agência Funerária", que não é mais do que uma autorizção dada pela família à agência funerária, para que esta possa tratar de tudo o que tenha a ver com o falecimento junto do hospital.
Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, suicídio, crime, afogamento ou outra causa não natural deverá contactar de imediato as autoridades policiais competentes (PSP, GNR ou Polícia Marítima) da área.A autoridade policial comunicará a ocorrência ao Ministério Público e à autoridade de Saúde Pública da jurisdição.Nestas circunstâncias e por cumprimento da lei, o corpo será removido para a morgue mais próxima (hospital, Insituto de Medicina Legal ou outro legalmente reconhecido), onde aguardará pela realização ou não do exame de autópsia.Após contactada a Agência Funerária da sua escolha, esta responsabiliza-se por iniciar todo o processo burocrático junto das entidades oficiais, obterá data e hora da realização da autópsia e informará a família sobre o decorrer de todos os trâmites.
Nome do cônjuge, identificação,data e local do casamento;
Nome do último cônjuge, data e local do óbito
Se o falecido deixou ou não bens e, em caso afirmativo, quem são os seus herdeiros
Nome do cônjuge, data e local do casamento;
Nome do ex-cônjuge, data do divórcio, indicação do Tribunal ou Conservatória do Registo Civil onde foi processado.
Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
1-O trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta
b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2- Aplica-se o disposto na alinea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica
3- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Após decorrido o prazo legal e cumpridos todos os trâmites legais obrigatórios, o féretro poderá ter destinos diferentes, mas nunca fora de um cemitério público, tais como:
A lei permite ainda, excepcionalmente, outros locais como Panteão Nacional ou Panteão Privado, locais especiais ou reservados a certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, em Capelas privadas situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas aos familiares dos respectivos proprietários.
Se optar pela Cremação, esta será sempre efectuada em cemitério que disponha legalmente deste equipamento, podendo ser cremado qualquer corpo cuja causa da morte tenha sido natural.Se o cadáver tiver sido objecto de autópsia médico-legal ou instrução oficial, só poderá ser cremado com a autorização da autoridade judicial.
As cinzas provenientes da respectiva cremação podem ter como destino:
Praça 5 Outubro, 26 Belas
214310105
Avenida Miguel Bombarda, 8 Queluz
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